Questão 41 de Geral — OAB 2016
Manoel, em processo judicial, conseguiu impedir que fosse penhorado seu único imóvel, sob a alegação de que este seria bem de família. O exequente, então, pugna pela penhora da vaga de garagem de Manoel. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A vaga de garagem não é considerada bem de família em nenhuma hipótese; portanto, sempre pode ser penhorada.
A vaga de garagem pode ser considerada bem de família se atender a certos requisitos.
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não pode ser penhorada, por ser acessória ao bem principal impenhorável.
A vaga com matrícula própria pode ser penhorada, pois não é acessória ao bem principal impenhorável.
A vaga de garagem só poderá ser penhorada se existir matrícula própria no Registro de Imóveis.
Alternativa C — resposta correta
A vaga de garagem que não possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Gabarito comentado
A penhora de bens de família é restrita, e a vaga de garagem tem regras específicas.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a vaga de garagem só pode ser penhorada se tiver matrícula própria, garantindo sua individualização. Sem matrícula, ela é considerada parte do imóvel principal e, portanto, impenhorável.
Fundamento legal
Art. 1º da Lei 8.009/90
Dica
Lembre-se: matrícula própria = penhorável; sem matrícula = impenhorável.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre bens acessórios e principais.
- Não confundir a vaga de garagem com o imóvel principal.