Questão 43 de Geral — OAB 2016
O apartamento de João é invadido e, entre outras coisas, um paletó é furtado. Três meses depois, João descobre que o seu paletó está sendo usado por Ricardo. Ao ser confrontado, Ricardo esclarece que adquiriu o paletó há um mês de um brechó, que o mantinha exposto no mostruário. Alegou ainda que adquiriu a roupa sem saber que era proveniente de furto. Em prova do alegado, Ricardo exibe documento comprobatório da compra do paletó feita no brechó. Tendo em vista a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ricardo não é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu do brechó, que não era o verdadeiro dono da coisa.
Ricardo adquiriu o paletó de boa-fé, o que o protege.
Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o adquiriu de boa-fé, em estabelecimento comercial, que, nas circunstâncias do caso, aparentava ser o dono da coisa.
Alternativa B — resposta correta
Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, mas deve indenizar João, entregando-lhe soma equivalente ao preço que pagou ao brechó.
Ricardo não deve indenizar João, pois é o legítimo proprietário.
Ricardo não é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o comprou do brechó apenas dois meses depois do furto sofrido por João.
O tempo decorrido desde o furto não impede a boa-fé na compra.
Gabarito comentado
A questão trata da propriedade e boa-fé na aquisição de bens.
Por que a alternativa B está correta
Ricardo é considerado legítimo proprietário porque comprou o paletó de boa-fé em um estabelecimento comercial que aparentava ser o dono. A boa-fé protege o comprador que age sem saber da origem ilícita do bem.
Fundamento legal
Art. 1.228, CC
Dica
Lembre-se: boa-fé em compra de bens de terceiros pode garantir a propriedade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o tempo de compra influencia a boa-fé.
- Não confundir a boa-fé com a origem do bem.