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Geral
Exame 2016-20a
Questão 46

Questão 46 de Geral — OAB 2016

Inês, pretendendo fazer pequenos reparos e manutenção em sua residência, contrai empréstimo com essa finalidade. Ocorre que, desconfiando dos valores pagos nas prestações, procura orientação jurídica e ingressa com ação revisional de cédula de crédito bancário, questionando a incidência de juros remuneratórios, ao argumento de serem mais altos que a média praticada no mercado. Requereu a inversão do ônus da prova e, ao final, a procedência do pedido para determinar a declaração de nulidade da cláusula. A respeito desta situação, é correto afirmar que o Código de Defesa do Consumidor

Alternativas

A

não é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento deve seguir a ótica dos direitos obrigacionais previstos no Código Civil, o que inviabiliza a inversão do ônus da prova.

A afirmação de que o CDC não se aplica é falsa, pois a relação é de consumo.

B

é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova, se preenchidos os requisitos legais e, em caso de nulidade da cláusula, todo contrato será declarado nulo, tendo em vista que prática abusiva é questão de ordem pública.

A nulidade da cláusula não torna o contrato todo nulo, apenas a cláusula abusiva.

é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova caso a consumidora comprove preenchimento dos requisitos legais, sendo certo que a declaração de nulidade da cláusula não invalida o contrato, salvo se importar em ônus excessivo para o consumidor, apesar dos esforços de integração.

Alternativa C — resposta correta

D

não é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento orienta-se pela norma especial de direito bancário, em prejuízo da inversão do ônus da prova pleiteado, ainda que formalmente estivessem cumpridos os requisitos legais.

Gabarito comentado

O Código de Defesa do Consumidor se aplica a relações de consumo, como a de Inês com a instituição financeira.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a inversão do ônus da prova é permitida se a consumidora comprovar os requisitos legais. A nulidade da cláusula não invalida o contrato, a menos que cause ônus excessivo.

Fundamento legal

Art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor

Dica

Lembre-se: CDC protege o consumidor e permite a inversão do ônus da prova.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a nulidade do contrato é automática
  • Não confundir cláusula nula com contrato nulo

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