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Geral
Exame 2016-20a
Questão 47

Questão 47 de Geral — OAB 2016

Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um produto para exercícios físicos. Acompanhando a exposição de imagens, sentiu-se atraída pela forma de “pagamento sem juros, podendo ser parcelado em até doze vezes”. Ao telefonar para a loja virtual, foi informada de que o parcelamento sem juros limitava-se a duas prestações. Além disso, a ligação tarifada foi a única forma de Florinda obter as informações a respeito do valor do produto, já que o site da fornecedora limitava-se a indicar o que já estava no anúncio de TV. Sentindo-se enganada por ter sido obrigada a telefonar pagando a tarifa, bem como por ter sido induzida a acreditar que o pagamento poderia ser parcelado em doze vezes sem juros, Florinda procurou um advogado. Assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.

Alternativas

A

Há publicidade enganosa somente em razão da obscuridade quanto ao parcelamento sem juros, não havendo abusividade quanto à necessidade de ligação tarifada para obtenção de informação a respeito de valor e formas de pagamento.

A alternativa A ignora que a omissão de informações claras também configura publicidade enganosa.

B

Não há publicidade enganosa na situação narrada, na medida em que essa deve se dar por conduta ativa do fornecedor, não havendo previsão para a modalidade omissiva.

A alternativa B está errada ao afirmar que a publicidade enganosa só ocorre por conduta ativa, desconsiderando a omissão.

C

Inexiste publicidade enganosa, na medida em que as informações sobre o produto foram claras. Quanto ao preço e à forma de pagamento, essas somente devem ser passadas àqueles que se interessam pelo produto.

Há publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à forma de pagamento, que não foram fornecidos de forma clara para o consumidor, bem como caracterizou-se abuso a imposição do ônus da ligação tarifada à consumidora que buscava obter tais informações.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A questão aborda publicidade enganosa e abusividade na cobrança de tarifas para informações ao consumidor.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a publicidade não apresentou informações claras sobre o preço e o parcelamento, além de impor um ônus indevido à consumidora. Isso caracteriza publicidade enganosa por omissão e abuso na relação de consumo.

Fundamento legal

Art. 37, Código de Defesa do Consumidor

Dica

Lembre-se: clareza nas informações é essencial para evitar enganos.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre publicidade ativa e omissiva
  • Não confundir a necessidade de informações com a forma de obtê-las

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