Questão 47 de Geral — OAB 2016
Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um produto para exercícios físicos. Acompanhando a exposição de imagens, sentiu-se atraída pela forma de “pagamento sem juros, podendo ser parcelado em até doze vezes”. Ao telefonar para a loja virtual, foi informada de que o parcelamento sem juros limitava-se a duas prestações. Além disso, a ligação tarifada foi a única forma de Florinda obter as informações a respeito do valor do produto, já que o site da fornecedora limitava-se a indicar o que já estava no anúncio de TV. Sentindo-se enganada por ter sido obrigada a telefonar pagando a tarifa, bem como por ter sido induzida a acreditar que o pagamento poderia ser parcelado em doze vezes sem juros, Florinda procurou um advogado. Assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.
Alternativas
Há publicidade enganosa somente em razão da obscuridade quanto ao parcelamento sem juros, não havendo abusividade quanto à necessidade de ligação tarifada para obtenção de informação a respeito de valor e formas de pagamento.
A alternativa A ignora que a omissão de informações claras também configura publicidade enganosa.
Não há publicidade enganosa na situação narrada, na medida em que essa deve se dar por conduta ativa do fornecedor, não havendo previsão para a modalidade omissiva.
A alternativa B está errada ao afirmar que a publicidade enganosa só ocorre por conduta ativa, desconsiderando a omissão.
Inexiste publicidade enganosa, na medida em que as informações sobre o produto foram claras. Quanto ao preço e à forma de pagamento, essas somente devem ser passadas àqueles que se interessam pelo produto.
Há publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à forma de pagamento, que não foram fornecidos de forma clara para o consumidor, bem como caracterizou-se abuso a imposição do ônus da ligação tarifada à consumidora que buscava obter tais informações.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda publicidade enganosa e abusividade na cobrança de tarifas para informações ao consumidor.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a publicidade não apresentou informações claras sobre o preço e o parcelamento, além de impor um ônus indevido à consumidora. Isso caracteriza publicidade enganosa por omissão e abuso na relação de consumo.
Fundamento legal
Art. 37, Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: clareza nas informações é essencial para evitar enganos.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre publicidade ativa e omissiva
- Não confundir a necessidade de informações com a forma de obtê-las