Questão 48 de Geral — OAB 2016
Alvarenga, empresário individual, utilizou duplicata para a cobrança do preço referente à venda de laticínios do Serro que realizou em favor de Belmiro Braga. Consta no verso do título a assinatura de Brás Pires, na condição de avalista e sem indicação do avalizado. Após a prestação do aval, houve lançamento de endosso-mandato em favor do Banco Botelhos S/A. Sobre o aval e as informações do enunciado, de acordo com a disposição da Lei de Duplicatas, o(s) avalizado(s) será(ão)
Alternativas
Alvarenga e Belmiro Braga.
Alvarenga não é avalizado, mas sim o devedor.
Banco Botelhos S/A.
O Banco Botelhos S/A é beneficiário do endosso, não o avalizado.
Belmiro Braga.
Alternativa C — resposta correta
Alvarenga.
Gabarito comentado
O aval em duplicatas garante a obrigação de pagamento ao credor indicado.
Por que a alternativa C está correta
Belmiro Braga é o credor da duplicata, portanto, é o avalizado. O avalista Brás Pires não é o devedor principal, mas garante a obrigação de Belmiro.
Fundamento legal
Art. 14 da Lei 5.474/68
Dica
Lembre-se: o avalizado é sempre o credor na duplicata.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre avalista e avalizado
- Não confundir endosso com aval