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Geral
Exame 2016-20a
Questão 48

Questão 48 de Geral — OAB 2016

Alvarenga, empresário individual, utilizou duplicata para a cobrança do preço referente à venda de laticínios do Serro que realizou em favor de Belmiro Braga. Consta no verso do título a assinatura de Brás Pires, na condição de avalista e sem indicação do avalizado. Após a prestação do aval, houve lançamento de endosso-mandato em favor do Banco Botelhos S/A. Sobre o aval e as informações do enunciado, de acordo com a disposição da Lei de Duplicatas, o(s) avalizado(s) será(ão)

Alternativas

A

Alvarenga e Belmiro Braga.

Alvarenga não é avalizado, mas sim o devedor.

B

Banco Botelhos S/A.

O Banco Botelhos S/A é beneficiário do endosso, não o avalizado.

Belmiro Braga.

Alternativa C — resposta correta

D

Alvarenga.

Gabarito comentado

O aval em duplicatas garante a obrigação de pagamento ao credor indicado.

Por que a alternativa C está correta

Belmiro Braga é o credor da duplicata, portanto, é o avalizado. O avalista Brás Pires não é o devedor principal, mas garante a obrigação de Belmiro.

Fundamento legal

Art. 14 da Lei 5.474/68

Dica

Lembre-se: o avalizado é sempre o credor na duplicata.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre avalista e avalizado
  • Não confundir endosso com aval

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