Questão 49 de Geral — OAB 2016
A sociedade Boaventura & Cia. Ltda. obteve concessão de recuperação judicial, mas por insuperáveis problemas de fluxo de caixa a recuperação foi convolada em falência. Um dos fornecedores de produtos agrícolas à devedora antes do pedido de recuperação judicial era Barra do Jacaré EIRELI ME. Contudo, com o pedido de recuperação judicial e inclusão do crédito no plano, a fornecedora interrompeu imediatamente a entrega dos produtos e resiliu o contrato. Os créditos estão representados por duplicatas de venda, sendo o valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), exigíveis antes da recuperação judicial e ainda não pagos. Com base nessas informações e na regra estabelecida na Lei nº 11.101/2005, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O crédito será classificado na falência como quirografário.
Créditos quirografários não têm prioridade e não se aplicam a este caso.
O crédito será classificado na falência como extraconcursal.
Créditos extraconcursais são aqueles gerados após a falência, não se aplicando aqui.
O crédito será classificado na falência como com privilégio geral.
Privilégio geral não se aplica a créditos por fornecimento de bens essenciais.
O crédito será classificado na falência como com privilégio especial.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A classificação dos créditos na falência é fundamental para entender os direitos dos credores.
Por que a alternativa D está correta
O crédito da fornecedora é considerado com privilégio especial por ser decorrente de fornecimento de bens essenciais à atividade da empresa. Isso garante maior proteção ao credor na falência.
Fundamento legal
Art. 84, Lei nº 11.101/2005
Dica
Lembre-se: bens essenciais = privilégio especial.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre créditos quirografários e privilegiados
- Não confundir créditos extraconcursais com os anteriores à recuperação judicial