Questão 56 de Geral — OAB 2016
Gerusa ajuizou ação de cobrança em face de Vicente, que, ao final da instrução probatória, culminou em sentença de procedência de seu pedido condenatório, tendo o magistrado fixado honorários advocatícios de sucumbência em quantia irrisória. O êxito obtido decorreu do trabalho desenvolvido pelo Dr. Alonso, advogado particular constituído por Gerusa em razão de renúncia ao mandato apresentada por seu antigo advogado, logo após a distribuição da ação. Assim que assumiu o patrocínio da causa, o Dr. Alonso identificou que Gerusa não possuía recursos suficientes para custear o processo, razão pela qual requereu e obteve o direito de gratuidade da justiça para sua cliente. A partir dos elementos do enunciado, com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O pedido de gratuidade da justiça deveria ter sido formulado por meio de incidente processual em apenso.
O pedido de gratuidade pode ser feito diretamente na petição inicial, não sendo necessário um incidente.
É cabível apelação versando exclusivamente sobre a majoração do valor dos honorários fixados pela sentença, mediante pagamento do preparo pelo Dr. Alonso.
Alternativa B — resposta correta
A gratuidade da justiça não poderia ter sido deferida pelo juiz, pois Gerusa está assistida pelo advogado particular Dr. Alonso.
A gratuidade da justiça pode ser concedida mesmo com advogado particular, se a parte comprovar a insuficiência de recursos.
É cabível apelação versando exclusivamente sobre a majoração dos honorários fixados pela sentença, sendo dispensável o pagamento do preparo em razão da concessão do direito de gratuidade da justiça a Gerusa.
O preparo é obrigatório para a apelação, mesmo que a parte tenha recebido gratuidade da justiça.
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de apelação em relação aos honorários advocatícios fixados na sentença.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a apelação pode ser interposta para discutir a majoração dos honorários, e o advogado deve pagar o preparo. O pagamento do preparo é necessário mesmo com a gratuidade da justiça concedida à cliente.
Fundamento legal
Art. 85, § 1º, CPC/15
Dica
Lembre-se: gratuidade não isenta do preparo em apelações sobre honorários.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre gratuidade e isenção de preparo
- Não confundir o papel do advogado com a situação financeira da parte.