Questão 63 de Geral — OAB 2016
Vinicius, colega de faculdade de Beatriz, cansado de ver a amiga sofrer em razão de decepções amorosas, incentiva a mesma a cometer suicídio, dizendo que os homens de sua geração não pretendem ter relacionamentos sérios. Beatriz acolhe a sugestão e decide pular da janela de seu apartamento. Contudo, em razão da pequena altura, vem a sofrer apenas lesões leves. Descoberto os fatos, Vinicius é denunciado pela prática de crime de tentativa de homicídio. O advogado de Vinicius, em suas alegações finais da primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, deve alegar como principal tese de defesa:
Alternativas
a desclassificação para o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, consumado, crime menos grave do que o imputado.
A desclassificação para induzimento ao suicídio não se aplica, pois não houve consumação.
o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, causa excludente da culpabilidade.
A inexigibilidade de conduta diversa não se aplica, pois Vinicius teve controle sobre suas ações.
a desclassificação para o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, em sua modalidade tentada.
o reconhecimento da atipicidade da conduta.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a responsabilidade penal de Vinicius por incentivar Beatriz ao suicídio.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D é correta porque a conduta de Vinicius não se enquadra em crime, já que não houve resultado letal. Portanto, é atípica a sua conduta.
Fundamento legal
Art. 121, CP
Dica
Lembre-se: sem resultado letal, não há crime tipificado.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre induzimento e tentativa de homicídio.
- Não confundir a atipicidade com a culpabilidade.