Questão 64 de Geral — OAB 2016
João, primário e de bons antecedentes, utilizando-se de um documento particular falso criado por terceira pessoa exclusivamente para tal fim, obteve indevida vantagem econômica em prejuízo de Tamires, exaurindo o potencial lesivo da documentação. Descobertos os fatos dias depois, foi oferecida denúncia pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento particular falso, em concurso formal, restando tipificado sua conduta da seguinte forma: artigos 171 e 304 c/c 298, na forma do Art. 70, todos do Código Penal. Em resposta à acusação, buscando possibilitar que o Ministério Público ofereça proposta de suspensão do processo, deverá o advogado de João requerer o reconhecimento, desde já, de crime único, com base na aplicação do princípio da
Alternativas
Especialidade.
Especialidade se refere a normas específicas que prevalecem sobre normas gerais.
Consunção.
Alternativa B — resposta correta
Subsidiariedade.
Subsidiariedade trata da relação entre crimes, mas não se aplica aqui.
Alternatividade.
Alternatividade diz respeito à escolha entre diferentes tipos penais, não se encaixa no caso.
Gabarito comentado
O princípio da consunção se aplica quando um crime absorve outro, resultando em um único delito.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque João cometeu um crime que é absorvido pelo outro, configurando crime único. Isso permite a proposta de suspensão do processo.
Fundamento legal
Art. 70 do Código Penal
Dica
Lembre-se: consunção é como um crime 'engolindo' o outro.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre consunção e subsidiariedade
- Não confundir crime único com concurso de crimes