Pular para o conteúdo principal
Simulai OAB
Geral
Exame 2016-20a
Questão 68

Questão 68 de Geral — OAB 2016

Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca de Curitiba, o advogado Frederico ingressou com um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, figurando como autoridade coatora o magistrado. A ordem de habeas corpus foi denegada pelo Tribunal. Dessa decisão, desconsiderando a hipótese de habeas corpus, caberá ao advogado interpor a seguinte medida:

Alternativas

A

recurso em sentido estrito, que permite o exercício do juízo de retratação.

Recurso em sentido estrito não é cabível para decisões de habeas corpus.

recurso ordinário constitucional perante o STJ.

Alternativa B — resposta correta

C

recurso ordinário constitucional perante o STF.

O STF não é competente para revisar decisões do TJ em habeas corpus.

D

recurso especial perante o STJ.

Recurso especial é para questões de direito, não para habeas corpus.

Gabarito comentado

O recurso cabível contra a denegação de habeas corpus é o recurso ordinário constitucional.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o recurso ordinário constitucional é o meio adequado para contestar decisões de tribunais superiores. Neste caso, cabe ao STJ revisar a decisão do Tribunal de Justiça.

Fundamento legal

Art. 105, III, 'a', da CF/88

Dica

Lembre-se: habeas corpus denegado, recurso ordinário no STJ é o caminho.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre STJ e STF
  • Não confundir recurso especial com recurso ordinário

Entendeu esta. E as outras 5.874?

Descubra em quais matérias você erra mais, treine simulados no formato da prova e pergunte à IA o que ficou em aberto nesta questão.

  • Simulados cronometrados no formato da FGV
  • Suas estatísticas por matéria e ponto fraco
  • Chat com IA para tirar dúvida da questão