Questão 70 de Geral — OAB 2016
Luis é empregado da sociedade empresária Braço Forte Ltda. Sua jornada é de oito horas, desfrutando de uma hora de intervalo. Em determinada semana, por necessidade do empregador, Luis trabalhou a jornada de oito horas mas sem desfrutar do intervalo. Em outra semana, trabalhou sete horas contínuas, sem intervalo. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Em ambos os casos Luis tem direito a hora extra.
Alternativa A — resposta correta
Apenas na primeira semana Luis tem direito a hora extra.
Luis tem direito a horas extras em ambas as semanas, não apenas na primeira.
Não tendo havido excesso de jornada, Luis não tem direito a hora extra em ambas as semanas.
O excesso de jornada se refere à falta de intervalo, que gera direito a horas extras.
Independentemente da existência de acordo individual, a hora da segunda semana compensa a da primeira semana e, em ambos os casos, Luis não faz jus a hora extra.
As horas não podem ser compensadas, pois ambas geram direito a pagamento.
Gabarito comentado
Luis tem direito a horas extras por não ter desfrutado do intervalo legal.
Por que a alternativa A está correta
Luis trabalhou sem intervalo em ambas as semanas, o que gera direito a horas extras. A legislação prevê que a falta de intervalo implica em horas extras a serem pagas.
Fundamento legal
Art. 71, CLT
Dica
Lembre-se: falta de intervalo = direito a horas extras.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de compensação de horas
- Não confundir intervalo com jornada de trabalho