Questão 71 de Geral — OAB 2016
Lívia trabalha em uma empresa de jornalismo, cumprindo jornada de 23h00min às 5h00min, recebendo regularmente o adicional noturno. Após 12 meses nessa jornada, o empregador resolveu transferi-la para o horário de 10h00min às 16h00min. Diante do caso e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Lívia tem direito adquirido ao adicional noturno porque nele permaneceu 12 meses, de modo que o seu pagamento não pode ser suprimido.
Não há direito adquirido ao adicional noturno após mudança de horário.
A supressão do adicional noturno exigiria, no caso, o pagamento de uma indenização de 1 mês de adicional noturno.
Não é necessária indenização, pois o adicional é vinculado ao horário trabalhado.
O adicional noturno poderá ser suprimido porque Lívia não mais se ativa em horário noturno.
Alternativa C — resposta correta
O adicional noturno deva ser pago pela metade, segundo determinação do TST.
Gabarito comentado
O adicional noturno pode ser suprimido quando o empregado não trabalha mais em horário noturno.
Por que a alternativa C está correta
Lívia não receberá mais o adicional noturno porque sua jornada foi alterada para um horário diurno. O entendimento do TST permite essa supressão.
Fundamento legal
Art. 73, CLT
Dica
Lembre-se: adicional noturno é só para quem trabalha à noite.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de direito adquirido após 12 meses
- Não confundir adicional noturno com horas extras