Questão 80 de Geral — OAB 2016
Em execução fiscal, que tramita perante a Justiça do Trabalho, o juiz, após realizar tentativas de execução sem sucesso, deixou o feito arquivado por 1 ano. Cinco anos depois, e após intimada a Fazenda Pública, que nada requereu, o juiz decretou de ofício a prescrição intercorrente. Sobre a atitude judicial, e considerando a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O juiz equivocou-se, pois na seara trabalhista a prescrição não pode ser decretada de ofício.
A prescrição pode ser decretada de ofício em execução fiscal, ao contrário do que diz a alternativa.
Correto o juiz, pois não se trata de reclamação trabalhista e, assim, a prescrição pode ser decretada de ofício.
Alternativa B — resposta correta
Não há dispositivo legal a respeito, daí porque, em razão do princípio da proteção, não deveria haver decretação de ofício da prescrição.
Existem dispositivos legais que permitem a decretação da prescrição intercorrente.
Uma vez que não existe prescrição para o crédito fiscal, agiu erroneamente o magistrado ao decretar a prescrição intercorrente.
Créditos fiscais podem sim prescrever, portanto a afirmação é incorreta.
Gabarito comentado
A prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício em execução fiscal na Justiça do Trabalho.
Por que a alternativa B está correta
O juiz agiu corretamente ao decretar a prescrição de ofício, pois a execução fiscal não se equipara a uma reclamação trabalhista. Assim, a prescrição pode ser reconhecida pelo juiz sem pedido das partes.
Fundamento legal
Art. 40 da Lei 6.830/80
Dica
Lembre-se: execução fiscal é diferente de reclamação trabalhista quanto à prescrição.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre reclamação trabalhista e execução fiscal
- Não esquecer que a prescrição pode ser declarada de ofício na execução fiscal