Questão 3 de Ética — OAB 2016
Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 37, §1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais. De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,
Alternativas
não cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese.
Não é verdade que não cabe recurso ao Conselho Federal em qualquer hipótese.
cabe recurso ao Conselho Federal, por contrariar decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.
Alternativa B — resposta correta
cabe recurso ao Conselho Federal, se a decisão contrariar também decisão do Conselho Federal, e não apenas decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.
O recurso ao Conselho Federal é possível apenas em caso de divergência entre Conselhos Seccionais, não apenas por decisão do próprio Conselho Federal.
cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese, ainda que não existisse decisão em sentido contrário do Conselho Seccional de Minas Gerais.
A afirmação de que cabe recurso em qualquer hipótese é incorreta, pois depende da existência de decisões divergentes.
Gabarito comentado
O recurso ao Conselho Federal é permitido quando há decisões divergentes entre Conselhos Seccionais.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais cria uma divergência que permite o recurso ao Conselho Federal. Isso está previsto no Estatuto da OAB, que busca uniformidade nas decisões.
Fundamento legal
Art. 37, §1º, do Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: divergência entre Conselhos Seccionais = possibilidade de recurso ao Conselho Federal.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todo recurso é permitido
- Não confundir decisões de Conselhos Seccionais com decisões do Conselho Federal