Questão 7 de Ética — OAB 2016
Marcela, Natália e Paula integram a sociedade de advogados MNP e foram procuradas por Rafael para ajuizar ação cível em face de Silvio. A procuração outorgada por Rafael indica apenas o nome da sociedade de advogados MNP, e na inicial elaborada por Marcela foi requerido que as futuras intimações fossem feitas apenas em nome da sociedade. Sobre o caso em exame, segundo o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A procuração pode ser outorgada por Rafael apenas em nome da sociedade e faculta a qualquer de suas integrantes a elaboração da inicial, que poderá requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais integrantes.
A alternativa A é incorreta porque permite que a procuração seja apenas em nome da sociedade, o que não é suficiente.
A procuração pode ser outorgada por Rafael apenas em nome da sociedade e faculta a qualquer de suas integrantes a elaboração da inicial, que poderá requerer que as futuras intimações sejam feitas apenas em seu nome ou em nome da sociedade, mas não em nome das demais integrantes.
A alternativa B é errada pois limita as intimações apenas ao nome da advogada ou da sociedade, excluindo as demais.
A procuração deve ser outorgada por Rafael individualmente às advogadas e indicar a sociedade de MNP, podendo Marcela requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais outorgadas.
Alternativa C — resposta correta
A procuração deve ser outorgada por Rafael individualmente às advogadas e indicar a sociedade de MNP, podendo Marcela requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome ou em nome das demais outorgadas, mas não em nome da sociedade.
Gabarito comentado
A procuração deve ser individual para cada advogada, mas pode incluir a sociedade.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a procuração deve ser individualizada e pode incluir a sociedade, permitindo que as intimações sejam feitas em qualquer um dos nomes. Isso garante a representação adequada dos advogados na ação.
Fundamento legal
Art. 5º, § 1º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)
Dica
Lembre-se: procuração individual + sociedade = flexibilidade nas intimações.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a procuração pode ser apenas em nome da sociedade.
- Não confundir a possibilidade de intimações em nome das advogadas com a limitação a apenas uma delas.