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Ética
Exame 2016-21
Questão 7

Questão 7 de Ética — OAB 2016

Marcela, Natália e Paula integram a sociedade de advogados MNP e foram procuradas por Rafael para ajuizar ação cível em face de Silvio. A procuração outorgada por Rafael indica apenas o nome da sociedade de advogados MNP, e na inicial elaborada por Marcela foi requerido que as futuras intimações fossem feitas apenas em nome da sociedade. Sobre o caso em exame, segundo o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A procuração pode ser outorgada por Rafael apenas em nome da sociedade e faculta a qualquer de suas integrantes a elaboração da inicial, que poderá requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais integrantes.

A alternativa A é incorreta porque permite que a procuração seja apenas em nome da sociedade, o que não é suficiente.

B

A procuração pode ser outorgada por Rafael apenas em nome da sociedade e faculta a qualquer de suas integrantes a elaboração da inicial, que poderá requerer que as futuras intimações sejam feitas apenas em seu nome ou em nome da sociedade, mas não em nome das demais integrantes.

A alternativa B é errada pois limita as intimações apenas ao nome da advogada ou da sociedade, excluindo as demais.

A procuração deve ser outorgada por Rafael individualmente às advogadas e indicar a sociedade de MNP, podendo Marcela requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais outorgadas.

Alternativa C — resposta correta

D

A procuração deve ser outorgada por Rafael individualmente às advogadas e indicar a sociedade de MNP, podendo Marcela requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome ou em nome das demais outorgadas, mas não em nome da sociedade.

Gabarito comentado

A procuração deve ser individual para cada advogada, mas pode incluir a sociedade.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a procuração deve ser individualizada e pode incluir a sociedade, permitindo que as intimações sejam feitas em qualquer um dos nomes. Isso garante a representação adequada dos advogados na ação.

Fundamento legal

Art. 5º, § 1º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)

Dica

Lembre-se: procuração individual + sociedade = flexibilidade nas intimações.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a procuração pode ser apenas em nome da sociedade.
  • Não confundir a possibilidade de intimações em nome das advogadas com a limitação a apenas uma delas.

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