Questão 8 de Ética — OAB 2016
Luciana e Antônio são advogados que, embora não tenham constituído sociedade, atuam em conjunto em algumas causas, por meio de substabelecimentos conferidos reciprocamente. Em regra, acordam informalmente a divisão do trabalho e dos honorários. Todavia, após obterem sucesso em caso de valor vultoso, não chegaram a um consenso acerca da partilha dos honorários, pois cada um entendeu que sua participação foi preponderante. Assim, decidiram submeter a questão à Ordem dos Advogados. Nesse caso,
Alternativas
havendo divergência, a partilha dos honorários entre Luciana e Antônio deve ser feita atribuindo-se metade a cada um, pois quando não há prévio acordo é irrelevante a participação de cada um no processo.
A partilha não deve ser feita automaticamente em partes iguais na ausência de acordo.
compete ao Tribunal de Ética e Disciplina atuar como mediador na partilha de honorários, podendo indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição se faça proporcionalmente à atuação de cada um no processo.
Alternativa B — resposta correta
compete ao juiz da causa em que houve a condenação em honorários especificar o percentual ou o quanto é devido a cada um dos patronos, de modo que a distribuição se faça proporcionalmente à atuação de cada um no processo.
O juiz não pode decidir sobre a partilha de honorários entre advogados que atuam em conjunto.
compete à Caixa de Assistência aos Advogados atuar como mediadora na partilha de honorários, podendo indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição se faça proporcionalmente à atuação de cada um no processo.
A Caixa de Assistência não tem competência para mediar a partilha de honorários.
Gabarito comentado
A partilha de honorários entre advogados sem sociedade deve ser mediada pela Ordem dos Advogados.
Por que a alternativa B está correta
O Tribunal de Ética e Disciplina pode atuar como mediador na divisão de honorários, considerando a atuação de cada advogado. Isso garante uma distribuição justa e proporcional ao trabalho realizado.
Fundamento legal
Art. 22, § 1º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)
Dica
Lembre-se: sem acordo prévio, a OAB é quem resolve a divisão de honorários.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a divisão é sempre igual sem acordo
- Não confundir a função do juiz com a mediação da OAB