Questão 10 de Ética — OAB 2016
A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qual possui personalidade jurídica como associação, bem como de pessoas físicas economicamente hipossuficientes. Em razão dessa prática, sempre que pode, Kátia faz menção pública à sua atuação pro bono, por entender que isto revela correição de caráter e gera boa publicidade de seus serviços como advogada, para obtenção de clientes em sua atuação remunerada. Considerando as informações acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Kátia comete infração ética porque a advocacia pro bono não pode ser destinada a pessoas jurídicas, sob pena de caracterização de aviltamento de honorários. Kátia também comete infração ética ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela.
A advocacia pro bono pode ser destinada a pessoas jurídicas.
Kátia comete infração ética, ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela. Quanto à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, inexiste vedação.
Alternativa B — resposta correta
Kátia comete infração ética porque a advocacia pro bono não pode ser destinada a pessoas jurídicas, sob pena de caracterização de aviltamento de honorários. Quanto à divulgação de seus serviços pro bono para obtenção de clientela, inexiste vedação.
A divulgação para captação de clientes é vedada, mesmo que a atuação pro bono seja permitida.
A situação narrada não revela infração ética. Inexistem óbices à divulgação por Kátia de seus serviços pro bono para obtenção de clientela, bem como à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas.
A situação revela infração ética pela divulgação da atuação pro bono.
Gabarito comentado
A divulgação da atuação pro bono para obter clientes é antiética.
Por que a alternativa B está correta
Kátia infringe a ética ao usar sua atuação pro bono como publicidade para captar clientes. A atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas é permitida.
Fundamento legal
Art. 28, Código de Ética e Disciplina da OAB
Dica
Lembre-se: pro bono não é publicidade, é ajuda.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre atuação pro bono e publicidade
- Não confundir permissões para pessoas físicas e jurídicas