Questão 13 de Constitucional — OAB 2016
Carlos pleiteia determinado direito, que fora regulado de forma mais genérica no corpo principal da CRFB/88 e de forma mais específica no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – o ADCT. O problema é que o corpo principal da Constituição da República e o ADCT estabelecem soluções jurídicas diversas, sendo que ambas as normas poderiam incidir na situação concreta. Carlos, diante do problema, consulta um(a) advogado(a) para saber se a solução do seu caso deve ser regida pela norma genérica oferecida pelo corpo principal da Constituição da República ou pela norma específica oferecida pelo ADCT. Com base na CRFB/88, assinale a opção que apresenta a proposta correta dada pelo(a) advogado(a).
Alternativas
Como o corpo principal da CRFB/88 possui hierarquia superior a todas as demais normas do sistema jurídico, deve ser aplicável, afastada a aplicação das normas do ADCT.
A hierarquia da CRFB/88 não impede a aplicação de normas específicas do ADCT.
Como o ADCT possui o mesmo status jurídico das demais normas do corpo principal da CRFB/88, a norma específica do ADCT deve ser aplicada no caso concreto.
Alternativa B — resposta correta
Como o ADCT possui hierarquia legal, não pode afastar a solução normativa presente na CRFB/88.
O ADCT não possui hierarquia legal inferior, pois é parte da Constituição.
Como o ADCT possui caráter temporário, não é possível que venha a reger qualquer caso concreto, posto que sua eficácia está exaurida.
O ADCT pode reger casos concretos enquanto suas normas estiverem vigentes.
Gabarito comentado
A aplicação de normas específicas deve prevalecer sobre normas genéricas em casos concretos.
Por que a alternativa B está correta
O ADCT tem o mesmo status jurídico que o corpo principal da Constituição, portanto, a norma específica deve ser aplicada. Isso garante a efetividade das normas que tratam de situações específicas.
Fundamento legal
Art. 1º do ADCT
Dica
Lembre-se: norma específica sempre prevalece sobre a genérica.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de hierarquia, pois o ADCT é parte da Constituição.
- Não confundir a temporariedade do ADCT com a perda de eficácia das normas.