Questão 18 de Geral — OAB 2016
Ricardo é o diretor geral do órgão da administração direta federal responsável pela ordenação de despesas. Inconformado com o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter apreciado e julgado as contas do órgão que dirige e, por fim, lhe aplicando sanções com fundamento em irregularidades apontadas por auditoria realizada pelo próprio TCU, procura um(a) advogado(a). Seu objetivo é saber se o referido Tribunal possui, ou não, tais competências. Neste sentido, o(a) advogado(a) responde que, segundo a ordem jurídico-constitucional vigente, as competências do TCU
Alternativas
abrangem a tarefa referida, já que até mesmo as contas do Presidente da República estão sujeitas ao julgamento do referido Tribunal.
Embora as contas do Presidente sejam julgadas pelo TCU, isso não exclui a competência do Tribunal para julgar contas de outros órgãos.
não abarcam a tarefa de julgar tais contas, competindo ao Tribunal tão somente apreciá-las, para que, posteriormente, os Tribunais Federais venham a julgá-las.
O TCU não apenas aprecia, mas também julga as contas, não sendo necessário que os Tribunais Federais façam esse julgamento.
abrangem o julgamento das contas, devendo o TCU aplicar as sanções previstas na ordem jurídica em conformidade com os ilícitos que venha a identificar.
Alternativa C — resposta correta
não abrangem essa atividade, pois o TCU é órgão responsável pelo controle externo, não podendo, por força do princípio hierárquico, julgar contas de órgão da administração direta.
Gabarito comentado
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a competência de julgar contas de órgãos da administração direta.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o TCU pode julgar contas e aplicar sanções conforme as irregularidades identificadas. Isso está em conformidade com a função de controle externo do TCU.
Fundamento legal
Art. 71, CF/88
Dica
Lembre-se: TCU julga e aplica sanções, não apenas aprecia contas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre apreciação e julgamento
- Não confundir o papel do TCU com o dos Tribunais Federais