Questão 20 de Geral — OAB 2016
Você, na condição de advogado(a) comprometido com os Direitos Humanos, foi procurado por José, que é paraplégico e candidato a vereador. A partir de denúncia feita por ele, você constatou que um outro candidato e desafeto de José, tem afirmado, em programa de rádio local, que não obstante José ser boa pessoa, o fato de ser deficiente o impede de exercer o mandato de forma plena, razão pela qual ele nem deveria ter a candidatura homologada pelo TRE. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a resposta que, juridicamente, melhor caracteriza a situação.
Alternativas
O problema é político e não jurídico. José deve ser aconselhado a reforçar sua campanha, a apresentar suas propostas aos eleitores e mostrar que sempre foi um cidadão ativo, de maneira a demonstrar que tem plena condição para o exercício de um eventual mandato, apesar de sua deficiência.
Ignora a natureza jurídica da discriminação e foca apenas em aspectos políticos.
A análise jurídica revela um problema restrito ao campo do Direito Civil. O fato é que o desafeto de José não o impediu de candidatar-se, assim não houve discriminação. O procedimento deve ser caracterizado apenas como dano moral, uma vez que José teve sua dignidade atacada.
Desconsidera que a afirmação do desafeto configura discriminação, não apenas dano moral.
O fato evidencia crime de incitação à discriminação de pessoa em razão de deficiência, com o agravante de ter sido cometido em meio de comunicação, independentemente da caracterização ou não de dano moral.
Alternativa C — resposta correta
O caso é típico de colisão de princípios em que, de um lado, está o princípio da dignidade da pessoa humana e, do outro, o princípio da liberdade de expressão. Mas não há caracterização de ilícito civil nem de ilícito penal.
Gabarito comentado
A questão aborda a discriminação contra pessoas com deficiência em contexto eleitoral.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque caracteriza a conduta como crime de incitação à discriminação, agravada pela veiculação em meio de comunicação. Isso protege os direitos de José como candidato e cidadão.
Fundamento legal
Art. 5º, CF/88 e Lei nº 7.716/1989
Dica
Lembre-se: discriminação é crime, não só questão política.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a liberdade de expressão justifica ofensas.
- Não confundir dano moral com crime de discriminação.