Questão 26 de Geral — OAB 2016
Determinado Estado da Federação publicou, em julho de 2015, a Lei nº 123/2015, que majorou o valor das multas e das alíquotas de ICMS. Em fevereiro de 2016, em procedimento de fiscalização, aquele Estado constatou que determinado contribuinte, em operações realizadas em outubro de 2014, não recolheu o ICMS devido. Por conta disso, foi efetuado o lançamento tributário contra o contribuinte, exigindo-lhe o ICMS não pago e a multa decorrente do inadimplemento. O lançamento em questão só estará correto se
Alternativas
as multas e alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015.
A nova lei não pode ser aplicada retroativamente ao fato gerador anterior.
as alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as multas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
Mistura as alíquotas da nova lei com multas da antiga, o que é incorreto.
as multas e as alíquotas forem as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
Alternativa C — resposta correta
as multas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as alíquotas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
Gabarito comentado
O lançamento tributário deve respeitar a legislação vigente no momento do fato gerador.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque as multas e alíquotas devem seguir a lei que estava em vigor na data da ocorrência do fato gerador, que é anterior à nova lei. Assim, aplica-se a legislação antiga para o cálculo do ICMS e multas.
Fundamento legal
Art. 150, III, 'a', do CTN
Dica
Lembre-se: a lei vigente no fato gerador é a que conta para tributos.
Pegadinhas
- Cuidado com a aplicação retroativa de leis
- Não confundir alíquotas com multas