Questão 28 de Geral — OAB 2016
A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda (“IRPJ”) e decidiu aderir ao parcelamento por necessitar de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação. Após regular adesão ao parcelamento e diante da inexistência de quaisquer outros débitos, a contribuinte apresentou requerimento para emissão da certidão. Com base nessas informações, o Fisco deverá
Alternativas
deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de extinção do crédito tributário.
O parcelamento não extingue o crédito tributário, apenas suspende sua exigibilidade.
(indeferir o pedido, pois a certidão somente poderá ser emitida após o pagamento integral do tributo em atraso.
A certidão pode ser emitida durante o parcelamento, não sendo necessário o pagamento integral.
deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Alternativa C — resposta correta
deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de exclusão do crédito tributário.
Gabarito comentado
O parcelamento de débitos tributários suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o parcelamento impede a cobrança do débito enquanto estiver ativo. Assim, a certidão pode ser emitida mesmo com o parcelamento em vigor.
Fundamento legal
Art. 151, inciso II, do CTN
Dica
Lembre-se: parcelamento suspende, não extingue a dívida.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre suspensão e extinção do crédito tributário.
- Não confundir a certidão de regularidade com a quitação total dos débitos.