Questão 37 de Geral — OAB 2016
André possui um transtorno psiquiátrico grave, que demanda uso contínuo de medicamentos, graças aos quais ele leva vida normal. No entanto, em razão do consumo de remédios que se revelaram ineficazes, por causa de um defeito de fabricação naquele lote, André foi acometido de um surto que, ao privá- lo de discernimento, o levou a comprar diversos produtos caros de que não precisava. Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear
Alternativas
a nulidade dos negócios, por incapacidade absoluta decorrente de enfermidade ou deficiência mental.
A nulidade absoluta não se aplica, pois André não é incapaz permanentemente.
a nulidade dos negócios, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.
A causa transitória é a correta, e não a nulidade por incapacidade.
a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.
Alternativa C — resposta correta
a anulação do negócio, por incapacidade relativa decorrente de enfermidade ou deficiência mental.
Gabarito comentado
André deve pleitear a anulação de negócios por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque André teve um surto que o impediu de discernir, caracterizando uma incapacidade temporária. Isso permite a anulação dos negócios realizados nesse estado.
Fundamento legal
Art. 104, IV, do Código Civil
Dica
Lembre-se: incapacidade absoluta é para casos permanentes, enquanto a transitória é temporária.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre incapacidade absoluta e transitória.
- Não confundir a anulação com nulidade dos negócios.