Questão 41 de Geral — OAB 2016
Felipe e Ana, casal de namorados, celebraram contrato de compra e venda com Armando, vendedor, cujo objeto era um carro no valor de R$ 30.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 3.000,00, a partir de 1º de agosto de 2016. Em outubro de 2016, Felipe terminou o namoro com Ana. Em novembro, nem Felipe nem Ana realizaram o pagamento da parcela do carro adquirido de Armando. Felipe achava que a responsabilidade era de Ana, pois o carro tinha sido presente pelo seu aniversário. Ana, por sua vez, acreditava que, como Felipe ficou com o carro, não estava mais obrigada a pagar nada, já que ele terminara o relacionamento. Armando procura seu(sua) advogado(a), que o orienta a cobrar
Alternativas
a totalidade da dívida de Ana.
Ana não é a única responsável pela dívida, pois ambos assinaram o contrato.
a integralidade do débito de Felipe.
Felipe não pode ser cobrado integralmente, já que Ana também é devedora.
metade de cada comprador.
Alternativa C — resposta correta
a dívida de Felipe ou de Ana, pois há solidariedade passiva.
Gabarito comentado
A responsabilidade pelo pagamento da dívida é compartilhada entre os compradores.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque ambos, Felipe e Ana, são co-obrigados na compra do carro. Assim, Armando pode cobrar metade de cada um.
Fundamento legal
Art. 421 do Código Civil
Dica
Lembre-se: em contratos de compra conjunta, a dívida é dividida entre os compradores.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas um é responsável pela dívida.
- Não confundir co-obrigação com solidariedade ativa.