Questão 44 de Geral — OAB 2016
Maria, mãe de João, criança com nove anos de idade, que está na guarda de fato da avó paterna Luisa, almeja viajar com o filho, que já possui passaporte válido, para os Estados Unidos. Para tanto, indagou ao pai e à avó se eles concordariam com a viagem do infante, tendo o primeiro anuído e a segunda não, pelo fato de o neto não estar com boas notas na escola. Preocupada, Maria procura orientação jurídica de como proceder. Àluz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a medida que deverá ser adotada pelo(a) advogado(a) de Maria.
Alternativas
Ingressar com ação de suprimento do consentimento do pai e da avó paterna, para fins de obter a autorização judicial de viagem ao exterior.
A ação de suprimento do consentimento não é necessária, pois o pai já concordou.
Solicitar ao pai que faça uma autorização de viagem acompanhada de cópias dos documentos dele, pois a criança já possui passaporte válido.
Cópias de documentos não são exigidas para a autorização de viagem.
Ingressar com ação de guarda de João, requerendo sua guarda provisória, para que possa viajar ao exterior independente da anuência do pai e da avó paterna.
Solicitar ao pai que faça uma autorização de viagem com firma reconhecida, pois a criança já possui passaporte válido.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A autorização para viagem de crianças deve ser obtida com o consentimento dos responsáveis legais.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o pai já consentiu com a viagem e a avó não tem a guarda legal. A autorização do pai com firma reconhecida é suficiente para a viagem.
Fundamento legal
Art. 83, ECA
Dica
Lembre-se: pai autoriza, avó não precisa se não tiver a guarda legal.
Pegadinhas
- Cuidado com a guarda de fato que não confere direitos legais
- Não confundir autorização verbal com autorização formal