Questão 46 de Geral — OAB 2016
A Pizzaria X fez publicidade comparando a qualidade da sua pizza de mozarela com a da Pizzaria Y, descrevendo a quantidade de queijo e o crocante das bordas, detalhes que a tornariam mais saborosa do que a oferecida pela concorrente. Além disso, disponibiliza para os consumidores o bônus da entrega de pizza pelo motociclista, em até 30 minutos, ou a dispensa do pagamento pelo produto. A respeito do narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A publicidade comparativa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que, entretanto, nada disciplina a respeito da entrega do produto por motociclista em período de tempo ou dispensa do pagamento.
A publicidade comparativa não é vedada pelo CDC, mas deve seguir regras específicas.
A promessa de dispensa do pagamento pelo consumidor como forma de estímulo à prática de aumento da velocidade pelo motociclista é vedada por lei especial, enquanto a publicidade comparativa é admitida, respeitados os critérios do CDC e as proteções dispostas em normas especiais que tutelam marca e concorrência.
Alternativa B — resposta correta
A dispensa de pagamento, em caso de atraso na entrega do produto por motociclista, é lícita, mas a publicidade comparativa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação especial.
A dispensa de pagamento é vedada, apesar da publicidade comparativa ser permitida.
A publicidade comparativa e a entrega de produto por motociclista em determinado prazo ou a dispensa de pagamento, por serem em benefício do consumidor, embora não previstos em lei, são atos lícitos, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.
Gabarito comentado
A questão aborda a legalidade da publicidade comparativa e a prática de entrega de produtos com promessa de dispensa de pagamento.
Por que a alternativa B está correta
A publicidade comparativa é permitida se respeitar o CDC, enquanto a promessa de dispensa de pagamento é proibida por lei. Isso garante a proteção ao consumidor e a concorrência leal.
Fundamento legal
Art. 37, CDC
Dica
Lembre-se: publicidade comparativa é ok, mas não pode ter 'pague nada' em caso de atraso.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre publicidade comparativa e engano ao consumidor
- Não confundir a legalidade da entrega com a promessa de gratuidade