Questão 47 de Geral — OAB 2016
O Banco X enviou um cartão de crédito para Jeremias, com limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para uso em território nacional e no exterior, incluindo seguro de vida e acidentes pessoais, bem como seguro contra roubo e furto, no importe total de R$ 5,00 (cinco reais) na fatura mensal, além da anuidade de R$ 400,00 (quatrocentos reais), parcelada em cinco vezes. Jeremias recebeu a correspondência contendo um cartão bloqueado, o contrato e o informativo de benefícios e ônus. Ocorre que Jeremias não é cliente do Banco X e sequer solicitou o cartão de crédito. Sobre a conduta da instituição bancária, considerando a situação narrada e o entendimento do STJ expresso em Súmula, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Foi abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa, que não se destina ao consunidor, mas não há ilícito civil indenizável, tratando-se de mero aborrecimento, sob pena de se permitir o enriquecimento ilícito de Jeremias.
Afirmar que não há ilícito civil é incorreto, pois o dano moral é evidente.
Foi abusiva, sujeita à advertência e não à multa administrativa, salvo caso de reincidência, bem como não gera ilícito indenizável, por não ter havido dano moral in re ipsa na hipótese, salvo se houvesse extravio do cartão antes de ser entregue a Jeremias.
A opção erra ao dizer que não gera ilícito indenizável, pois o dano moral é configurado.
Foi abusiva e constitui ilícito indenizável em favor de Jeremias, mesmo sem prejuízo comprovado, em razão da configuração de dano moral in re ipsa na hipótese, que pode ser cumulada com a aplicação de multa administrativa, que não será fixada em favor do consumidor.
Alternativa C — resposta correta
Não foi abusiva, pois não houve prejuízo ao consumidor a justificar multa administrativa e nem constitui ilícito indenizável, na medida em que o destinatário pode desconsiderar a correspondência, não desbloquear o cartão e não aderir ao contrato.
Gabarito comentado
O envio de cartão de crédito não solicitado é considerado abusivo e gera direito a indenização por dano moral.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a prática gera dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é evidente sem necessidade de prova. Além disso, a multa administrativa pode ser aplicada independentemente de prejuízo ao consumidor.
Fundamento legal
Art. 42, CDC
Dica
Lembre-se: cartão não solicitado = dano moral automático.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de mero aborrecimento
- Não confundir dano moral com dano material