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Simulai OAB
Geral
Exame 2016-21
Questão 49

Questão 49 de Geral — OAB 2016

A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial, que continha, dentre outras, as seguintes disposições: i)estabelecia a produção de efeitos a partir da data de sua assinatura, exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários; ii)o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial, justificando a necessidade em razão do fluxo de caixa; iii)a inclusão de credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte; iv)previa, como meio de recuperação, o trespasse de duas filiais. O devedor enviou carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação. Você, como advogado(a) de um desse credores, pretende impugnar a homologação porque o plano a ser homologado

Alternativas

A

só deve incluir, como meio de recuperação, o parcelamento ou abatimento de dívidas, com a incidência de juros fixos à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.

O plano pode incluir diversas formas de recuperação, não apenas parcelamento ou abatimento.

não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

Alternativa B — resposta correta

C

não pode prever a produção de efeitos anteriores à sua homologação, ainda que exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários.

O plano pode ter efeitos retroativos, desde que respeite as condições legais.

D

não pode incluir credores enquadrados como empresas de pequeno porte, porque está limitado às classes de credores com garantia real, com privilégio geral, quirografários e sub-quirografários.

O plano pode incluir microempresas e empresas de pequeno porte, não havendo restrição quanto a isso.

Gabarito comentado

O plano de recuperação extrajudicial deve respeitar os direitos de todos os credores.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o pagamento antecipado e o tratamento desigual aos credores não são permitidos. Isso fere o princípio da igualdade entre os credores.

Fundamento legal

Art. 58, Lei 11.101/05

Dica

Lembre-se: todos os credores devem ser tratados igualmente no plano de recuperação.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que o plano não pode ter efeitos retroativos.
  • Não confundir a inclusão de microempresas com a exclusão de credores.

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