Questão 50 de Geral — OAB 2016
Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social. O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é
Alternativas
legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.
Alternativa A — resposta correta
ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações.
A falta de cláusula supletiva não torna a indicação ilegal, pois a lei permite.
legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio.
A inserção no contrato não é necessária se a aprovação for unânime.
ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital.
A integralização do capital não é um requisito para a aprovação unânime.
Gabarito comentado
A administração de uma empresa pode ser exercida por não sócios, desde que aprovada pelos sócios.
Por que a alternativa A está correta
A indicação de Maria é legal, pois a aprovação deve ser unânime devido à não integralização do capital. Isso garante que todos os sócios concordem com a mudança na administração.
Fundamento legal
Art. 1.011, CC
Dica
Lembre-se: aprovação unânime é chave quando o capital não está integralizado.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre integralização e aprovação unânime
- Não confundir a necessidade de cláusula com a legalidade da indicação