Questão 55 de Geral — OAB 2016
Cristina não foi autorizada por seu plano de saúde a realizar cirurgia de urgência indicada por seu médico. Tendo em vista a necessidade de pronta solução para seu caso, ela procura um(a) advogado(a), que afirma que a ação a ser ajuizada terá como pedido a realização da cirurgia, com pedido de tutela antecipada para sua efetivação imediata, sem a oitiva do Réu. O(A) advogado(a) ainda sustenta que não poderá propor a ação sem que Cristina apresente toda a documentação que possui para a instrução da inicial, sob pena de impossibilidade de juntada posterior. A respeito do caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O advogado equivocou-se. Trata-se de tutela cautelar e não antecipada, de modo que o pedido principal terá de ser formulado pela autora no prazo de 30 (trinta) dias nos mesmos autos.
Confunde tutela cautelar com tutela antecipada, que são diferentes.
O advogado equivocou-se. A urgência é contemporânea à propositura da ação, pelo que a tutela antecipada pode ser requerida em caráter antecedente, com a possibilidade de posterior aditamento à petição inicial.
Alternativa B — resposta correta
O advogado agiu corretamente. A petição inicial é o momento correto para a apresentação de documentos.
A petição inicial pode ser complementada posteriormente em casos de urgência.
O advogado agiu corretamente. Somente a tutela cautelar e não a antecipada pode ser requerida em caráter antecedente.
Apenas a tutela cautelar não se aplica ao caso, pois a urgência permite a tutela antecipada.
Gabarito comentado
A tutela antecipada pode ser requerida antes da ação principal em casos de urgência.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a urgência permite o pedido de tutela antecipada sem a necessidade de oitiva do Réu e possibilita aditamento posterior da inicial. Isso está em conformidade com o princípio da celeridade processual.
Fundamento legal
Art. 300, CPC
Dica
Lembre-se: urgência = tutela antecipada sem espera.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre tutela cautelar e antecipada
- Não confundir a necessidade de documentos com a possibilidade de aditamento