Questão 56 de Geral — OAB 2016
Mariana propôs ação com pedido condenatório contra Carla, julgado improcedente, o que a levou a interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da decisão. Após a apresentação de contrarrazões por Carla, o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, tendo sido certificado o trânsito em julgado. Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e tendo sido constatada a existência de um feriado no curso do prazo recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira instância, Mariana deverá
Alternativas
interpor Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça, objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.
Agravo de Instrumento não é cabível para reverter juízo de admissibilidade.
ajuizar Reclamação ao Tribunal de Justiça, sob o fundamento de usurpação de competência quanto ao juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.
Alternativa B — resposta correta
interpor Agravo Interno para o Tribunal de Justiça, objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.
Agravo Interno não é o recurso apropriado para essa situação.
interpor nova Apelação ao Tribunal de Justiça reiterando as razões de mérito já apresentadas, postulando, em preliminar de apelação, a reforma da decisão interlocutória, que versou sobre o juízo de admissibilidade.
Nova Apelação não é válida, pois o prazo já se esgotou.
Gabarito comentado
Mariana deve ajuizar uma reclamação para contestar a decisão de admissibilidade do recurso.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a reclamação é o meio adequado para contestar a usurpação de competência do juízo de admissibilidade. O Tribunal de Justiça deve analisar a intempestividade considerando o feriado.
Fundamento legal
Art. 102, I, 'l', da Lei nº 13.105/2015 (CPC)
Dica
Lembre-se: reclamação é para corrigir erros do juiz que usurpou competência.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo recursal, que pode ser afetado por feriados.
- Não confundir a reclamação com outros recursos como agravos.