Questão 57 de Geral — OAB 2016
A sociedade Palavras Cruzadas Ltda. ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Helena e requereu o benefício da gratuidade de justiça, na petição inicial. O juiz deferiu o requerimento de gratuidade e ordenou a citação da ré. Como a autora não juntou qualquer documento comprobatório de sua hipossuficiência econômica, a ré pretende atacar o benefício deferido. Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O instrumento processual adequado para atacar a decisão judicial é o incidente de impugnação ao benefício de gratuidade, que será processado em autos apartados.
O incidente de impugnação não é o meio adequado, pois a contestação é suficiente.
A ré alegará na contestação que não estão presentes os requisitos para o deferimento do benefício de gratuidade.
Alternativa B — resposta correta
A ré alegará na contestação que o benefício deve ser indeferido, mas terá que apresentar documentos comprobatórios, pois a lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida.
A alegação de insuficiência é presumida, não exigindo prova imediata da ré.
O instrumento processual previsto para atacar a decisão judicial de deferimento do benefício é o agravo de instrumento.
Agravo de instrumento não é cabível, pois a contestação é o meio correto.
Gabarito comentado
A gratuidade de justiça pode ser contestada pela parte contrária em sua defesa.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a ré pode alegar na contestação a falta de comprovação da hipossuficiência econômica. A decisão de deferimento da gratuidade pode ser contestada diretamente na contestação.
Fundamento legal
Art. 98, § 2º, do Código de Processo Civil
Dica
Lembre-se: contestação é o caminho para questionar a gratuidade, não incidente separado.
Pegadinhas
- Cuidado com a presunção de hipossuficiência
- Não confundir contestação com agravo de instrumento