Questão 58 de Geral — OAB 2016
Pedro, munido de documento comprobatório de vínculo jurídico de prestação de serviço com Carlos e, esgotadas todas as possibilidades consensuais para tentar exigir o cumprimento da obrigação, promove ação observando o rito especial monitório. Citado, Carlos oferece embargos, apontando em preliminar, que o rito da ação monitória não é adequado para pleitear cumprimento de obrigação de fazer e, no mérito, alega exceção de contrato não cumprido. Oferta, ainda, reconvenção, cobrando os valores supostamente devidos. Diante da situação hipotética, sobre os posicionamentos adotados por Carlos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A preliminar apontada por Carlos nos embargos deve ser acolhida, pois é vedado pleitear cumprimento de obrigação de fazer por intermédio de ação monitória.
A preliminar está errada, pois a ação monitória pode sim ser utilizada para obrigações de fazer.
A reconvenção deve ser rejeitada, em virtude do descabimento dessa forma de resposta em ação monitória.
A reconvenção é cabível em ações monitórias, não sendo descabida.
A preliminar indicada por Carlos não deve prosperar, tendo em vista que é possível veicular em ação monitória cumprimento de obrigação de fazer.
Alternativa C — resposta correta
A forma correta de oferecer defesa em ação monitória é via contestação, sendo assim, os embargos ofertados por Carlos devem ser rejeitados.
Os embargos são a forma correta de defesa em ação monitória, não a contestação.
Gabarito comentado
A ação monitória pode ser utilizada para cumprimento de obrigações de fazer.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a ação monitória admite o pedido de cumprimento de obrigação de fazer. O rito monitório é adequado para exigir o cumprimento de obrigações, desde que haja prova escrita.
Fundamento legal
Art. 700, CPC
Dica
Lembre-se: ação monitória = obrigação de fazer também vale!
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que ação monitória é só para obrigação de pagar
- Não confundir embargos com contestação em ações monitórias