Questão 67 de Geral — OAB 2016
Luciana e Carla, duas amigas de faculdade, estavam voltando de uma festa de madrugada, quando foi solicitada a parada do veículo em que estavam por policiais militares em blitz. Os policiais, devidamente fardados e no exercício da função pública, solicitaram que as jovens os acompanhassem até o quartel e, em seu interior, pediram que elas os auxiliassem com a entrega de R$50,00 cada, para que pudessem almoçar de maneira confortável no dia seguinte e que, com isso, as deixariam ir embora sem maiores problemas. Além disso, deixaram Luciana e Carla por mais de duas horas dentro do veículo, na madrugada, sem adotar qualquer conduta como pedido de documentos ou revista no veículo. Sobre a hipótese apresentada, considerando a prática dos crimes de abuso de autoridade e corrupção, em conexão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ambos os delitos deverão ser julgados perante a Justiça Militar.
Ambos os delitos não são julgados pela Justiça Militar, apenas a corrupção.
O crime de abuso de autoridade deverá ser julgado perante a Justiça Comum Estadual, enquanto que o de corrupção deverá ser julgado pela Justiça Militar.
Alternativa B — resposta correta
Ambos os delitos deverão ser julgados perante a Justiça Comum Estadual.
O abuso de autoridade não é julgado pela Justiça Comum, mas pela Justiça Comum Estadual.
O crime de corrupção deverá ser julgado perante a Justiça Comum Estadual, enquanto que o de abuso de autoridade perante a Justiça Militar.
A alternativa confunde as competências, pois o abuso de autoridade não é julgado pela Justiça Militar.
Gabarito comentado
A questão envolve a competência para julgar crimes de abuso de autoridade e corrupção praticados por policiais.
Por que a alternativa B está correta
O crime de abuso de autoridade é julgado pela Justiça Comum Estadual, enquanto o de corrupção, por ser praticado por policiais, é julgado pela Justiça Militar. Essa distinção se baseia na natureza dos crimes e na função dos agentes públicos.
Fundamento legal
Art. 5º, CF/88 e Art. 9º, Código Penal Militar
Dica
Lembre-se: abuso é Justiça Comum, corrupção é Justiça Militar.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre os tipos de justiça
- Não esqueça que a corrupção de policiais é julgada na Justiça Militar