Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador também não autorizou sua ausência ao trabalho em nenhum dia. Como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer
em ambos os casos, a ausência ao trabalho por três dias consecutivos.
um dia de ausência ao trabalho para Paula e de três dias para Joyce.
a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.
a ausência ao trabalho por dois úteis dias no caso de Paula e, de até três dias úteis, para Joyce.