Questão 78 de Geral — OAB 2016
Em pedido de reenquadramento formulado em reclamação trabalhista, foi designada perícia, com honorários adiantados pelo autor, e ambas as partes indicaram assistentes técnicos. Após a análise das provas, o pedido foi julgado procedente. Diante da situação, da legislação em vigor e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O autor, tendo se sagrado vencedor, será ressarcido pelos honorários pagos ao perito e ao seu assistente técnico.
O ressarcimento dos honorários do perito é garantido, mas não dos assistentes técnicos.
O autor não terá o ressarcimento dos honorários que pagou ao seu assistente técnico, porque sua indicação é faculdade da parte.
Alternativa B — resposta correta
O autor, segundo previsão da CLT, terá o ressarcimento integral dos honorários pagos ao perito e metade daquilo pago ao seu assistente técnico.
A CLT não prevê ressarcimento dos honorários do assistente técnico.
O juiz, inexistindo previsão legal ou jurisprudencial, deverá decidir se os honorários do assistente técnico da parte serão ressarcidos.
A decisão sobre ressarcimento de honorários do assistente técnico não é discricionária, pois não há previsão legal.
Gabarito comentado
Honorários de assistente técnico não são ressarcíveis ao autor na reclamação trabalhista.
Por que a alternativa B está correta
A indicação do assistente técnico é uma faculdade da parte, não gerando direito ao ressarcimento. Assim, o autor não pode exigir devolução dos honorários pagos.
Fundamento legal
Art. 790-B da CLT
Dica
Lembre-se: assistente técnico é opcional, logo, sem ressarcimento.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre honorários do perito e do assistente técnico.
- Não confundir a faculdade de indicação com direito ao ressarcimento.