Questão 2 de Geral — OAB 2017
Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração. Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro
Alternativas
não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
Alternativa A — resposta correta
tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em que o advogado se encontra inscrito, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
A competência não é do Conselho onde o advogado está inscrito, mas sim do local da infração.
tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é concorrente entre o Conselho Seccional em que o advogado se encontra inscrito e o Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
A competência não é concorrente, mas exclusiva do Conselho onde a infração ocorreu.
não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Federal, ainda que a falta não tenha sido cometida perante este, quando o advogado for inscrito em uma Seccional e a infração tiver ocorrido na base territorial de outra.
A competência não é do Conselho Federal, mas do Conselho da Seccional onde a infração aconteceu.
Gabarito comentado
A competência para punir infrações disciplinares de advogados é do Conselho Seccional onde a infração ocorreu.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a infração deve ser apurada pelo Conselho da Seccional onde ocorreu, salvo exceções. O advogado Cláudio deve ser punido pela Seccional de São Paulo, onde a infração ocorreu.
Fundamento legal
Art. 48, Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: infração = local da infração decide o Conselho.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de competência concorrente
- Não confundir a inscrição do advogado com o local da infração