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Geral
Exame 2017-22
Questão 5

Questão 5 de Geral — OAB 2017

Os advogados Raimundo da Silva, Severino da Silva e Juscelino da Silva constituíram sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, denominada Silva Advogados, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB pertinente ao local da sede. Severino figura como sócio-gerente. Além dos três advogados, não há outros sócios ou associados. Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas podem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos.

A prática de atos pela sociedade é permitida, não apenas pelos advogados individualmente.

Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino.

Alternativa B — resposta correta

C

Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica e os atos privativos de advogado podem ser praticados por Silva Advogados.

A sociedade não pode praticar atos privativos de advogado, apenas os advogados.

D

Os atos destinados à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas devem ser praticados por Severino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos. Os atos também não podem ser praticados pelos demais sócios, já que Severino figura como sócio-gerente.

Todos os sócios podem praticar atos, não apenas o sócio-gerente.

Gabarito comentado

A sociedade de advogados pode realizar atos indispensáveis, mas atos privativos devem ser feitos por advogados.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque os atos da sociedade podem ser praticados, mas atos privativos de advogado devem ser realizados por um dos sócios advogados. Isso garante que a prática da advocacia esteja sempre sob a responsabilidade de um advogado habilitado.

Fundamento legal

Art. 15 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)

Dica

Lembre-se: atos privativos são só dos advogados, a sociedade faz o resto.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que apenas o sócio-gerente pode atuar.
  • Não confundir atos da sociedade com atos privativos de advogado.

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