Questão 5 de Geral — OAB 2017
Os advogados Raimundo da Silva, Severino da Silva e Juscelino da Silva constituíram sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, denominada Silva Advogados, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB pertinente ao local da sede. Severino figura como sócio-gerente. Além dos três advogados, não há outros sócios ou associados. Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas podem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos.
A prática de atos pela sociedade é permitida, não apenas pelos advogados individualmente.
Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino.
Alternativa B — resposta correta
Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica e os atos privativos de advogado podem ser praticados por Silva Advogados.
A sociedade não pode praticar atos privativos de advogado, apenas os advogados.
Os atos destinados à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas devem ser praticados por Severino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos. Os atos também não podem ser praticados pelos demais sócios, já que Severino figura como sócio-gerente.
Todos os sócios podem praticar atos, não apenas o sócio-gerente.
Gabarito comentado
A sociedade de advogados pode realizar atos indispensáveis, mas atos privativos devem ser feitos por advogados.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque os atos da sociedade podem ser praticados, mas atos privativos de advogado devem ser realizados por um dos sócios advogados. Isso garante que a prática da advocacia esteja sempre sob a responsabilidade de um advogado habilitado.
Fundamento legal
Art. 15 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
Dica
Lembre-se: atos privativos são só dos advogados, a sociedade faz o resto.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas o sócio-gerente pode atuar.
- Não confundir atos da sociedade com atos privativos de advogado.