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Geral
Exame 2017-22
Questão 18

Questão 18 de Geral — OAB 2017

Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas - sem qualquer mudança no texto formal. Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.

Alternativas

A

Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional a partir de emenda à constituição produzida pelo poder constituinte derivado reformador.

A alternativa A é incorreta pois ignora a possibilidade de interpretação evolutiva pelo STF.

Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.

Alternativa B — resposta correta

C

Não. O surgimento de novas normas constitucionais somente pode ser admitido por intermédio das vias formais de alteração, todas expressamente previstas no próprio texto da Constituição.

A alternativa C está errada porque desconsidera a mutação constitucional como forma de criação de novas normas.

D

Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto.

A alternativa D é incorreta ao afirmar que a interpretação da Constituição não possui limites semânticos.

Gabarito comentado

O fenômeno da mutação constitucional permite novas interpretações sem alteração do texto da Constituição.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o STF pode reinterpretar normas constitucionais, criando novas significações. Isso demonstra a flexibilidade da Constituição em se adaptar a novas realidades.

Fundamento legal

Art. 1º, CF/88

Dica

Lembre-se: mutação é mudança sem texto novo, como uma roupa que se adapta ao corpo.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que só emenda altera a Constituição
  • Não confundir mutação constitucional com interpretação literal

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