Questão 18 de Geral — OAB 2017
Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas - sem qualquer mudança no texto formal. Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.
Alternativas
Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional a partir de emenda à constituição produzida pelo poder constituinte derivado reformador.
A alternativa A é incorreta pois ignora a possibilidade de interpretação evolutiva pelo STF.
Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.
Alternativa B — resposta correta
Não. O surgimento de novas normas constitucionais somente pode ser admitido por intermédio das vias formais de alteração, todas expressamente previstas no próprio texto da Constituição.
A alternativa C está errada porque desconsidera a mutação constitucional como forma de criação de novas normas.
Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto.
A alternativa D é incorreta ao afirmar que a interpretação da Constituição não possui limites semânticos.
Gabarito comentado
O fenômeno da mutação constitucional permite novas interpretações sem alteração do texto da Constituição.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o STF pode reinterpretar normas constitucionais, criando novas significações. Isso demonstra a flexibilidade da Constituição em se adaptar a novas realidades.
Fundamento legal
Art. 1º, CF/88
Dica
Lembre-se: mutação é mudança sem texto novo, como uma roupa que se adapta ao corpo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só emenda altera a Constituição
- Não confundir mutação constitucional com interpretação literal