Questão 38 de Geral — OAB 2017
João e Maria, casados e donos de extenso patrimônio, celebraram contrato de fiança em favor de seu filho, Carlos, contrato este acessório a contrato de locação residencial urbana, com duração de 30 meses, celebrado entre Carlos, locatário, e Marcelo, proprietário do apartamento e locador, com vigência a partir de 1º de setembro de 2015. Contudo, em novembro de 2016, Carlos não pagou o aluguel. Considerando que não houve renúncia a nenhum benefício pelos fiadores, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Marcelo poderá cobrar diretamente de João e Maria, fiadores, tendo em vista que eles são devedores solidários do afiançado, Carlos.
Os fiadores não são solidários, mas subsidiários, portanto, não podem ser cobrados diretamente.
Marcelo poderá cobrar somente de João, tendo em vista que Maria não é fiadora, mas somente deu a outorga uxória.
Maria é fiadora, pois a outorga uxória não a exclui da responsabilidade.
Marcelo poderá cobrar de Carlos, locatário, mas não dos fiadores, pois não respondem pela dívida do contrato de locação.
Marcelo poderá cobrar de João e Maria, fiadores, após tentar cobrar a dívida de Carlos, locatário, tendo em vista que os fiadores são devedores subsidiários.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Fiadores são devedores subsidiários em contratos de fiança.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque os fiadores só podem ser cobrados após a tentativa de cobrança do devedor principal, Carlos. Isso se deve à natureza subsidiária da fiança.
Fundamento legal
Art. 828, CC
Dica
Lembre-se: fiador é como um plano B, só acionado se o plano A falhar.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre devedor solidário e subsidiário.
- Não confundir outorga uxória com isenção de responsabilidade.