Questão 39 de Geral — OAB 2017
Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com Joaquim, comprador, no dia 1º de setembro de 2016, cujo objeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00, sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura do contrato. Ficou estabelecido ainda que a entrega do bem seria feita 30 dias depois, em 1º de outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, domicílio do vendedor. Contudo, no dia 25 de setembro, uma chuva torrencial inundou diversos bairros da cidade e o carro foi destruído pela enchente, com perda total. Considerando a descrição dos fatos, Joaquim
Alternativas
não faz jus à devolução do pagamento de R$ 20.000,00.
Joaquim tem direito à devolução, pois o bem não foi entregue.
terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, não teve culpa.
A devolução de 50% não se aplica, pois a tradição não ocorreu.
terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, teve culpa.
terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a responsabilidade pela perda do bem em um contrato de compra e venda.
Por que a alternativa D está correta
Joaquim tem direito à devolução total, pois o carro não foi entregue e a tradição não ocorreu antes da perda. A responsabilidade é do vendedor até a entrega do bem.
Fundamento legal
Art. 486 do Código Civil
Dica
Lembre-se: sem entrega, sem responsabilidade do comprador.
Pegadinhas
- Cuidado com a culpa do vendedor
- Não confundir tradição com pagamento