Questão 45 de Geral — OAB 2017
João, maior, e sua namorada Lara, com 14 anos de idade, são capturados pela polícia logo após praticarem crime de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo. O Juízo da Infância e da Juventude aplicou a medida socioeducativa de internação para Lara, ressaltando que a adolescente já sofrera a medida de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O Juízo Criminal condenou João pelo crime de roubo em concurso com corrupção de menores. João apela da condenação pelo crime de corrupção de menores, sob o argumento de Lara não ser mais uma criança, bem como alegando que ela já está corrompida. Com base no caso apresentado, assiste razão à defesa de João?
Alternativas
Não, pois é irrelevante o fato de Lara já ter sofrido medida socioeducativa.
Alternativa A — resposta correta
Não, pois Lara ainda é uma criança.
Lara é considerada adolescente, não criança, devido à sua idade.
Sim, já que o crime de corrupção de menores exige que o menor não esteja corrompido.
Sim, visto que no crime de corrupção de menores, a vítima tem que ser uma criança.
Gabarito comentado
A questão envolve a aplicação da lei sobre corrupção de menores e a situação de Lara como adolescente.
Por que a alternativa A está correta
A defesa de João não é válida, pois a medida socioeducativa anterior de Lara não altera a tipificação do crime. O fato de Lara já ter sido internada demonstra que ela não é considerada uma criança, mas sim uma adolescente em conflito com a lei.
Fundamento legal
Art. 228, CF/88
Dica
Lembre-se: a idade de 12 a 18 anos é considerada de adolescência, não de infância.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre criança e adolescente
- Não confundir medidas socioeducativas com penas