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Geral
Exame 2017-22
Questão 56

Questão 56 de Geral — OAB 2017

Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito. Após a apresentação de contestação e réplica, iniciou-se a fase de produção de provas, tendo o Banco Sucesso requerido a produção de prova pericial para demonstrar a ausência de abusividade dos juros remuneratórios. A prova foi indeferida e o pedido foi julgado procedente para revisar o contrato e limitar a cobrança de tais juros. Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Ele deve interpor recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a produção de prova. Não o tendo feito, a questão está preclusa e não admite rediscussão.

A preclusão se aplica apenas se não houver possibilidade de rediscutir em apelação.

B

Ele deve apresentar petição de protesto contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.

O protesto não é necessário, pois a questão pode ser levantada na apelação.

Ele deve permanecer inerte em relação à decisão de indeferimento de produção de prova, mas poderá rediscutir a questão em preliminar de apelação.

Alternativa C — resposta correta

D

Ele deve interpor recurso de agravo retido contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.

Gabarito comentado

A questão aborda a possibilidade de rediscutir a decisão de indeferimento de prova em apelação.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o Banco pode rediscutir a decisão na apelação, mesmo sem ter recorrido antes. A preclusão não se aplica a questões que podem ser levantadas em grau superior.

Fundamento legal

Art. 1.015, CPC

Dica

Lembre-se: indeferimento de prova pode ser discutido na apelação, não precisa recorrer antes.

Pegadinhas

  • Cuidado com a preclusão, que só se aplica se não houver possibilidade de rediscussão.
  • Não confundir o agravo de instrumento com a apelação, que tem regras diferentes.

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