Questão 56 de Geral — OAB 2017
Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito. Após a apresentação de contestação e réplica, iniciou-se a fase de produção de provas, tendo o Banco Sucesso requerido a produção de prova pericial para demonstrar a ausência de abusividade dos juros remuneratórios. A prova foi indeferida e o pedido foi julgado procedente para revisar o contrato e limitar a cobrança de tais juros. Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ele deve interpor recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a produção de prova. Não o tendo feito, a questão está preclusa e não admite rediscussão.
A preclusão se aplica apenas se não houver possibilidade de rediscutir em apelação.
Ele deve apresentar petição de protesto contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.
O protesto não é necessário, pois a questão pode ser levantada na apelação.
Ele deve permanecer inerte em relação à decisão de indeferimento de produção de prova, mas poderá rediscutir a questão em preliminar de apelação.
Alternativa C — resposta correta
Ele deve interpor recurso de agravo retido contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de rediscutir a decisão de indeferimento de prova em apelação.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o Banco pode rediscutir a decisão na apelação, mesmo sem ter recorrido antes. A preclusão não se aplica a questões que podem ser levantadas em grau superior.
Fundamento legal
Art. 1.015, CPC
Dica
Lembre-se: indeferimento de prova pode ser discutido na apelação, não precisa recorrer antes.
Pegadinhas
- Cuidado com a preclusão, que só se aplica se não houver possibilidade de rediscussão.
- Não confundir o agravo de instrumento com a apelação, que tem regras diferentes.