Questão 57 de Geral — OAB 2017
Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundamento na paternidade. O réu, na contestação, alegou não ser pai de Gláucia. Após a produção de provas e o efetivo contraditório, o magistrado decidiu favoravelmente ao réu. Inconformada com a sentença de improcedência que teve por base o exame de DNA negativo, Gláucia resolve agora propor ação de investigação de paternidade em face de Miguel. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O magistrado deve rejeitar a nova demanda com base na perempção.
Perempção se aplica a ações que não foram julgadas, não a casos com coisa julgada.
A demanda de paternidade deve ser admitida, já que apenas a questão relativa aos alimentos é que transitou em julgado no processo anterior.
A questão da paternidade foi decidida, não se limitando apenas aos alimentos.
A questão prejudicial, relativa à paternidade, não é alcançada pela coisa julgada, pois a cognição judicial foi restrita a provas documentais e testemunhais.
A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A paternidade já foi decidida e não pode ser reanalisada em novo processo.
Por que a alternativa D está correta
A questão da paternidade foi decidida anteriormente, gerando coisa julgada. Assim, o novo processo deve ser extinto sem análise do mérito.
Fundamento legal
Art. 502, CPC
Dica
Lembre-se: coisa julgada é como um 'ponto final' em uma história, não se pode reescrever.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre paternidade e alimentos
- Não confundir coisa julgada com perempção