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Geral
Exame 2017-22
Questão 59

Questão 59 de Geral — OAB 2017

A Delegacia Especializada de Crimes Tributários recebeu informações de órgãos competentes de que o sócio Mário, da sociedade empresária “Vamos que vamos”, possivelmente sonegou imposto estadual, gerando um prejuízo aos cofres do Estado avaliado em R$ 60.000,00. Foi instaurado, então, inquérito policial para apurar os fatos. Ao mesmo tempo, foi iniciado procedimento administrativo, não havendo, até o momento, lançamento definitivo do crédito tributário. O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Mário, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Não se tipifica o crime imputado ao acusado antes do lançamento definitivo.

Alternativa A — resposta correta

B

Em razão da independência de instância, o lançamento definitivo é irrelevante para configuração da infração penal.

A independência de instância não se aplica, pois o lançamento definitivo é essencial para a tipificação.

C

O crime imputado a Mário é de natureza formal, consumando-se no momento da omissão de informação com o objetivo de reduzir tributo, ainda que a redução efetivamente não ocorra.

O crime é material, ou seja, exige a efetiva redução do tributo para se consumar.

D

O crime imputado a Mário é classificado como próprio, de modo que é necessária a presença de ao menos um funcionário público como autor ou partícipe do delito.

O crime pode ser praticado por qualquer pessoa, não necessitando da participação de funcionário público.

Gabarito comentado

O crime de sonegação fiscal depende do lançamento definitivo do crédito tributário.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a tipificação do crime de sonegação exige que haja um lançamento definitivo. Sem isso, não se configura a infração penal.

Fundamento legal

Art. 1º, Lei nº 8.137/90

Dica

Lembre-se: sem lançamento, sem crime!

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a independência de instância vale para todos os casos.
  • Não confundir crime formal com crime material.

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