Questão 59 de Geral — OAB 2017
A Delegacia Especializada de Crimes Tributários recebeu informações de órgãos competentes de que o sócio Mário, da sociedade empresária “Vamos que vamos”, possivelmente sonegou imposto estadual, gerando um prejuízo aos cofres do Estado avaliado em R$ 60.000,00. Foi instaurado, então, inquérito policial para apurar os fatos. Ao mesmo tempo, foi iniciado procedimento administrativo, não havendo, até o momento, lançamento definitivo do crédito tributário. O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Mário, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não se tipifica o crime imputado ao acusado antes do lançamento definitivo.
Alternativa A — resposta correta
Em razão da independência de instância, o lançamento definitivo é irrelevante para configuração da infração penal.
A independência de instância não se aplica, pois o lançamento definitivo é essencial para a tipificação.
O crime imputado a Mário é de natureza formal, consumando-se no momento da omissão de informação com o objetivo de reduzir tributo, ainda que a redução efetivamente não ocorra.
O crime é material, ou seja, exige a efetiva redução do tributo para se consumar.
O crime imputado a Mário é classificado como próprio, de modo que é necessária a presença de ao menos um funcionário público como autor ou partícipe do delito.
O crime pode ser praticado por qualquer pessoa, não necessitando da participação de funcionário público.
Gabarito comentado
O crime de sonegação fiscal depende do lançamento definitivo do crédito tributário.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a tipificação do crime de sonegação exige que haja um lançamento definitivo. Sem isso, não se configura a infração penal.
Fundamento legal
Art. 1º, Lei nº 8.137/90
Dica
Lembre-se: sem lançamento, sem crime!
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a independência de instância vale para todos os casos.
- Não confundir crime formal com crime material.