Questão 64 de Geral — OAB 2017
Gilson, 35 anos, juntamente com seu filho Rafael, de 15 anos, em dificuldades financeiras, iniciaram atos para a subtração de um veículo automotor. Gilson portava arma de fogo e, quando a vítima tentou empreender fuga, ele efetua disparos contra ela, a fim de conseguir subtrair o carro. O episódio levou o proprietário do automóvel a falecer. Apesar disso, os agentes não levaram o veículo, já que outras pessoas que estavam no local chamaram a Polícia. Descobertos os fatos, Gilson é denunciado pelo crime de latrocínio consumado e corrupção de menores em concurso formal, sendo ao final da instrução, após confessar os fatos, condenado à pena mínima de 20 anos pelo crime do Art. 157, §3º, do Código Penal, e à pena mínima de 01 ano pelo delito de corrupção de menores, não havendo reconhecimento de quaisquer agravantes ou atenuantes. Reconhecido, porém, o concurso formal de crimes, ao invés de as penas serem somadas, a pena mais grave foi aumentada de 1/6, resultando em um total de 23 anos e 04 meses de reclusão. Considerando a situação narrada, o advogado de Gilson poderia pleitear, observando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em sede de recurso de apelação,
Alternativas
a aplicação da regra do cúmulo material em detrimento da exasperação, pelo concurso formal de crimes.
Alternativa A — resposta correta
a aplicação da pena intermediária abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
A confissão espontânea não gera redução abaixo do mínimo legal.
o reconhecimento da modalidade tentada do latrocínio, já que o veículo automotor não foi subtraído.
O latrocínio é consumado pelo resultado morte, mesmo sem a subtração do bem.
o afastamento da condenação por corrupção de menor, pela natureza material do delito.
A corrupção de menores é autônoma e não depende da consumação do latrocínio.
Gabarito comentado
O caso envolve latrocínio e corrupção de menores, com discussão sobre a aplicação das penas.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque, no concurso formal, a pena mais grave pode ser aumentada em vez de somar as penas. Isso é uma aplicação correta da jurisprudência.
Fundamento legal
Art. 157, §3º, do Código Penal
Dica
Lembre-se: no concurso formal, a pena mais grave é aumentada, não somada.
Pegadinhas
- Cuidado com a confissão que não reduz pena abaixo do mínimo
- Não confundir latrocínio consumado com tentado