Questão 66 de Geral — OAB 2017
Fagner, irmão de Vitor, compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de agressões que lhe causaram lesão corporal de natureza leve. Afirmou Fagner, em sede policial, que Vitor desferiu um soco em seu rosto, deixando a agressão vestígios, mas esclareceu que não necessitou de atendimento médico. Apesar de demonstrar interesse inequívoco em ver seu irmão responsabilizado criminalmente pelo ato praticado, não assinou termo de representação formal, além de não realizar exame de corpo de delito. Vitor foi denunciado pela prática do crime do Art. 129, § 9º, do Código Penal. Durante a instrução, Fagner não foi localizado para ser ouvido, não havendo outras testemunhas presenciais. Vitor, em seu interrogatório, contudo, confirmou que desferiu um soco no rosto de seu irmão. Em relação aos documentos do processo, consta apenas a Folha de Antecedentes Criminais do acusado. Considerando apenas as informações narradas na hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, pois a representação do ofendido necessariamente deve ser expressa e formal.
A representação não precisa ser formal se o ofendido demonstrar interesse.
Não existe prova da materialidade, pois, quando a infração penal deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Alternativa B — resposta correta
Não existe prova da materialidade, pois o Código de Processo Penal apenas admite o exame de corpo de delito direto.
O exame de corpo de delito direto é apenas uma das formas de comprovar a materialidade.
Existe prova da materialidade, pois o Código de Processo Penal admite a figura do exame de corpo de delito indireto e este ocorreu no caso concreto.
O exame de corpo de delito indireto não se aplica quando há necessidade de exame formal.
Gabarito comentado
A prova da materialidade é essencial para a responsabilização penal.
Por que a alternativa B está correta
A confissão do acusado não substitui o exame de corpo de delito, que é indispensável quando há vestígios. Assim, não há prova da materialidade do crime.
Fundamento legal
Art. 158, CPP
Dica
Lembre-se: sem exame de corpo de delito, não há materialidade, mesmo com confissão.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a confissão é suficiente para a materialidade.
- Não confundir exame de corpo de delito direto com indireto.