Questão 67 de Geral — OAB 2017
Em 23 de novembro de 2015 (segunda feira), sendo o dia seguinte dia útil em todo o país, Técio, advogado de defesa de réu em ação penal de natureza condenatória, é intimado da sentença condenatória de seu cliente. No curso do prazo recursal, porém, entrou em vigor nova lei de natureza puramente processual, que alterava o Código de Processo Penal e passava a prever que o prazo para apresentação de recurso de apelação seria de 03 dias e não mais de 05 dias. No dia 30 de novembro de 2015, dia útil, Técio apresenta recurso de apelação acompanhado das respectivas razões. Considerando a hipótese narrada, o recurso do advogado é
Alternativas
intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o novo prazo recursal deve ser observado.
Está errada porque ignora que a nova lei não se aplica ao prazo já iniciado.
tempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.
Alternativa B — resposta correta
intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.
É incorreta pois o prazo antigo deve ser respeitado, não o novo.
tempestivo, aplicando-se o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, e o antigo prazo recursal deve ser observado.
Confunde a irretroatividade com a aplicação do prazo correto, que é o antigo.
Gabarito comentado
O prazo recursal é regido pela lei vigente no momento da intimação.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o prazo recursal deve seguir a lei anterior, que era de 5 dias. A nova lei, sendo processual, não se aplica ao caso em andamento.
Fundamento legal
Art. 1.046, CPP
Dica
Lembre-se: a lei nova não muda o jogo se o prazo já começou com a antiga.
Pegadinhas
- Cuidado com a aplicação de novas leis em prazos já iniciados.
- Não confundir prazos processuais com prazos materiais.