Questão 69 de Geral — OAB 2017
Ricardo foi denunciado, perante a 1ª Vara Criminal de determinada cidade, pela prática de crime de associação para o tráfico com mais 04 outros indivíduos, destacando a denúncia o local, o período e a existência de outros indivíduos não identificados, integrantes da mesma associação. Foi condenado em primeira instância e foi mantida a prisão preventiva, apresentando a defesa recurso de apelação. No dia seguinte da condenação, na cadeia, Ricardo vem a ser notificado em razão de denúncia diversa oferecida pelo Ministério Público, agora perante a 2ª Vara Criminal da mesma cidade, pela prática do mesmo crime de associação para o tráfico, em iguais período e local da primeira denúncia, mas, dessa vez, foram denunciados também os indivíduos não identificados mencionados no primeiro processo. Ricardo, então, entra em contato com seu advogado, informando da nova notificação. Considerando a situação narrada, caberá ao advogado de Ricardo apresentar exceção de
Alternativas
litispendência.
Alternativa A — resposta correta
coisa julgada.
Coisa julgada se refere a um processo já finalizado, o que não é o caso aqui.
incompetência.
Incompetência diz respeito à falta de jurisdição, não aplicável neste contexto.
ilegitimidade.
Ilegitimidade se refere à falta de capacidade de parte, o que não se aplica a Ricardo.
Gabarito comentado
A questão aborda a litispendência em processos penais relacionados ao mesmo crime.
Por que a alternativa A está correta
A litispendência ocorre quando há dois processos sobre a mesma causa e partes. Ricardo já foi denunciado pelo mesmo crime, o que justifica a exceção.
Fundamento legal
Art. 337, IV, do CPP
Dica
Litispendência é como ter duas filas para o mesmo atendimento, não pode haver duas ao mesmo tempo.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre litispendência e coisa julgada.
- Não confundir litispendência com incompetência.