Questão 72 de Geral — OAB 2017
Pedro é empregado da sociedade empresária X e, em determinado mês, recebeu diárias na ordem de 70% do seu salário, sem ter prestado qualquer conta ao empregador. De acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A diária, na hipótese retratada, terá natureza salarial na totalidade.
Alternativa A — resposta correta
A diária terá natureza indenizatória porque visa ressarcir gastos realizados pelo empregado.
A diária não é indenizatória se não houver comprovação de gastos.
Somente o que ultrapassar 50% do salário terá natureza salarial, logo, 20%, na hipótese.
Toda a diária é salarial, não apenas a parte que ultrapassa 50%.
A lei determina que metade da diária paga tenha natureza salarial e metade, indenizatória.
Não existe divisão legal entre diária salarial e indenizatória nesse contexto.
Gabarito comentado
Diárias recebidas pelo empregado podem ser consideradas como salário se não houver prestação de contas.
Por que a alternativa A está correta
A diária recebida por Pedro é considerada salarial porque não foi comprovada a finalidade de ressarcimento. Assim, 70% do salário é incorporado à remuneração.
Fundamento legal
Art. 457, CLT
Dica
Lembre-se: sem prestação de contas, a diária é salário.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre diárias e reembolso de despesas.
- Não confundir natureza salarial com natureza indenizatória.